Aviso prévio de obras por empresas será feito pela internet

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A partir desta sexta-feira (27) empresas poderão realizar a comunicação prévia de início de obras por meio eletrônico. O sistema já está disponível no site do Ministério do Trabalho e facilita o cumprimento da obrigação prevista na Norma Regulamentadora 18, que estabelece medidas de controle e segurança do trabalhador na Indústria da Construção.

Até então, o documento obrigatório para dar início às atividades em canteiros de obras era protocolado presencialmente em unidades regionais do ministério. Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério.  “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.

Mesmo após a informatização do sistema, durante o período de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico. Para realização do cadastro é necessário informar o endereço da obra, assim como o do contratante, empregador ou condomínio; o tipo de obra, datas previstas do início e conclusão e uma estimativa do número máximo de trabalhadores.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho

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