GOLPISTAS USAM O NOME DA SUSEP PARA ENGANAR CIDADÃOS

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) chama a atenção dos cidadãos e alerta para uma tentativa de golpe que vem sendo praticada em todo o território nacional.

Por meio de e-mails e contatos telefônicos, golpistas estão utilizando o nome da autarquia com o intuito de enganar cidadãos. A tentativa de golpe consiste em fazer com que as pessoas abordadas acreditem que possuem valores, referentes a contratos de seguros e/ou planos de previdência complementar aberta, a receber.

A Susep é um órgão governamental que supervisiona os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização. A autarquia esclarece que, sob hipótese alguma, seus servidores e dirigentes entram em contato com cidadãos para tratar questões que envolvam montantes financeiros.

Além dessa modalidade de golpe, a Susep adverte que nomes de seguradoras, de empresas em liquidação ou falência e até do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) são usados na tentativa de lesar vítimas, requisitando quantias em dinheiro para liberação de benefícios que não existem.

Em todos os casos, a Susep orienta que não sejam efetuados pagamentos ou depósitos de valores sugeridos, assim como, que não sejam fornecidos dados pessoais ou cadastrais. A autarquia reitera que qualquer cidadão abordado ou lesado pode realizar queixa do ocorrido junto às autoridades policiais competentes.

 

fonte : Susep Noticia 06/07/2017

Cliente que forjou roubo de carro terá que ressarcir seguradora após ser flagrado com o ‘veículo assaltado’

 

27/06/2017 / Fonte: Banda B

A juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível do RJ, garantiu à uma seguradora brasileira o ressarcimento de segurado que alegou roubo do carro mas, tempos depois, foi detido dirigindo o veículo.

A magistrada classificou a história do réu de “completamente desarrazoada”, sem qualquer prova que a acompanhasse ou conferisse verossimilhança. Ele disse que seria proprietário de dois Volvos tendo perdido as placas de um deles e por engano confeccionado novas placas com os dados trocados, negando fraude.

“O réu praticou fraude contra a demandante e também atuou de forma a macular a dignidade da Justiça, valendo-se do processo para fins escusos, devendo ser sancionado nas penas de litigância de má-fé. Esta sobejamente provado nos autos que a autora teve que desembolsar os valores apontados na exordial para indenizar o demandado de supostos prejuízos em decorrência de roubo de carro, quando finalmente o próprio réu foi preso COM O VEÍCULO QUE TERIA SIDO ROUBADO!”

De acordo com a juíza, a má-fé do réu “faz enrubescer até o mais escolado estelionatário, eis que não se limitou a requer a cobertura do sinistro, à qual não fazia jus”. Não satisfeito com o valor da indenização, o homem propôs ação, apelou da sentença e recebeu valor por danos morais, “tudo com a ciência absoluta de que o sinistro era uma farsa”.

O réu, que havia recebido cerca de R$ 60 mil da seguradora e uma quantia por danos morais, deverá pagar R$ 105 mil com correção monetária e juros, além de ter sido condenado em litigância de má-fé, o que também gerará outra multa.

ANS debaterá criação de plano de saúde acessível

Encontro de três dias reunirá contribuição de todos os interessados para projeto final

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoverá- de 28 a 30 de junho- no Rio de Janeiro, encontro com especialistas e integrantes do setor de planos de saúde para debater a proposta de criação de Plano de Saúde Acessível encaminhada à reguladora pelo Ministério da Saúde.

Conforme já divulgado pela ANS, a avaliação da proposta está sendo realizada em duas etapas: uma interna, por parte dos técnicos da Agência, e outra externa, que prevê a participação das instituições mencionadas na Portaria nº 8.851 e de demais pessoas interessadas no tema.

Para participar, é necessário fazer inscrição com o envio de mensagem paraeventos@ans.gov.br, informando nome e profissão/instituição que representa/vínculo empregatício. Importante destacar se atua no setor (prestador de serviços de saúde, advogado de consumidor ou empresa, indústria farmacêutica, corretor de planos de saúde, etc.).

Após a etapa de participação social, a ANS fará a compilação de todas as contribuições recebidas e apresentará um relatório à Diretoria Colegiada da Agência para deliberação e encaminhamento ao Ministério da Saúde.

16/06/2017 / Fonte: CNseg
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