Mudanças transformam coberturas de viagem em seguros

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por Amanda Cruz, de Porto Alegre
Revista Apólice

O produto seguro viagem recebeu um olhar mais aprofundado da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com a Resolução 315/2014, que transformou as assistências destinadas a viajantes em verdadeiros seguros. O assunto também recebeu espaço no 4º Seminário de Direitos e Deveres de Seguros, realizado pela CNseg hoje, em Porto Alegre.

A receita do produto cresceu nos últimos anos, muito por causa do aumento de procura por viagens dos brasileiros. Mas a alta não se deve somente a isso. As pessoas despertaram para a necessidade de proteção durante as estadias em outros países, atentando para o fato de que, sem ela, qualquer eventualidade poderia ter um custo muito alto.

Antes das mudanças, a assistência viagem contava com coberturas básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente. Outras proteções poderiam ser oferecidas, mas eram opcionais. Além disso, doenças pré-existentes, muitas vezes, não tinham coberturas.

“O consumidor achava que estava contratando um seguro, mas na verdade essas assistências eram comercializadas por empresas não fiscalizada pela Susep”, explicou Adriana Hennig, coordenadora de Seguros e Vida e Previdência da Susep.

Hoje, todos os contratos têm que estar adaptados, garantindo três formas de indenização: pagamento do valor segurado, reembolso ou a prestação de serviço. “Agora isso tem o caráter de seguro, só podendo ser oferecido por empresas que são fiscalizadas pela autarquia. Ou seja, as assistências tiveram que abrir uma seguradora ou se associar a alguma seguradora para que a Susep consiga supervisionar”, explicou Diogo Jorge, chefe-substituto da divisão e seguros de pessoas do órgão regulador.

Doenças pré-existentes agora são coberturas obrigatórias, evitando que o segurado fique desprotegido em caso da doença se manifestar durante a viagem, e que possa passar por atendimento, seja para continuar viajando ou retornar ao País para tratamento.

Para Ana Flavia Ribeiro Ferraz, advogada especialista em seguros, do ponto de vista da seguradora, essa norma trouxe alterações profundas, porque transportou o conteúdo de serviço para dentro do seguro. “Porém, saímos de um ambiente livre para quase um seguro obrigatório. Em termos de proteção é inegável a qualidade dessa norma, mesmo que 80% das pessoas que compraram nunca utilizaram o seguro viagem, conforme apontam pesquisas”, afirmou.

A grande questão é adequar o produto à necessidade do cliente e fazer com que ele saiba com qual seguradora tem relação, pois é ela que está por trás das coberturas.

Caue Vieira, diretor executivo do Procon Porto Alegre, acredita que com a resolução 315/2014 a Susep diz aos players do produto como ofertar isso a seu cliente. “Ele tem que não apenas se sentir seguro, mas saber que a cobertura será adequada”, apontou.

“A lei muda, mas a gente não muda com ela. Tanto que as pesquisas de seguro viagem indicam que os melhores produtos e serviços, na visão do consumidor, ainda são os que os prestadores de serviços oferecem. O desafio é fazer essa transição na prática” finalizou Ana Flavia.

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