Uma prática antiga e considerada ilegal voltou a pauta nos últimos dias: o aluguel do código Susep. A situação normalmente acontece quando alguém que já tem conhecimento técnico passa a vender Seguros, porém, na hora de fechar uma apólice, aluga o registro Susep de um Corretor de Seguros, na maioria das vezes, afastado da profissão. O ato é considerado ilegal, porque o vendedor não possui habilitação legal junto a Escola Nacional de Seguros. Mas apesar do risco, a situação ainda é vista Brasil afora.
Para o presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera, entretanto, a prática não é algo usual no Mercado de Seguros. O dirigente acredita que, se existe, é de maneira velada, “como um contrato de gaveta”. Ele alerta: “O valor cobrado não vale o risco. É como um engenheiro assinar uma planta de uma obra sem atuar no projeto. Neste caso, a responsabilidade civil é toda do Corretor”.
Pansera acredita que a prática é antiga e é pouco vista nos dias de hoje, sendo utilizada raramente, apenas por pessoas afastadas da profissão. O presidente do Sincor-RS ainda ressalta que a entidade tenta sempre prevenir os associados contras as más práticas e orientá-los na busca de proteção. “Orientamos sempre os Corretores a contratarem sempre um Seguro de resposabilidade civil”, pondera o presidente do Sincor-RS, concluindo: ” Quem quer preservar o patrimônio não empresta o nome para terceiros”.
Fonte: http://www.cqcs.com.br/
[important] Palavra do Diretor:
Ao consumidor é extremamente recomendável verificar se esta comprando seguro a empresa/pessoa legalmente habilitada pela Susep, e se este registro Susep apresentado pertence de fato ao intermediário do negocio.
A Susep disponibiliza ao publico, na sua área de Serviços ao Cidadão, todas as informações pertinentes online e o link a seguir direciona para a pagina de consulta: bit.ly/1CYfyH7
[/important]