Empregada doméstica: Conte com seguro obrigatório

 

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Todas as pessoas que recorrem aos serviços de uma empregada doméstica estão legalmente obrigadas a subscrever um seguro que a proteja na eventualidade de sofrer um acidente durante a execução do seu trabalho ou no trajecto para a sua casa. Essa obrigatoriedade aplica–se mesmo nos casos em que os serviços são feitos apenas por algumas horas semanais. Caso não contrate o seguro de acidentes de trabalho, arrisca-se a pagar uma coima entre 500 e 3750 euros. A fiscalização está a cargo da Inspecção-Geral do Trabalho e da Solidariedade Social.

Não ter contrato de trabalho assinado com a empregada também não é impedimento para a subscrição do seguro. Aliás, pode até optar por não indicar o nome dessa funcionária na apólice, e nesse caso não sofre qualquer agravamento de preço. “Deste modo, não tem de alterar o contrato de seguro se mudar de funcionária”, revela a Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

Mas os cuidados não ficam por aqui.  Se a funcionária tiver mesmo um acidente em sua casa (ou a caminho desta) e não estiver protegida por nenhuma apólice, cabe-lhe a si suportar todas as despesas relacionadas com a sua recuperação. E se as lesões forem graves, terá igualmente de garantir o sustento futuro da vítima.

 

Fonte: http://www.ionline.pt/

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