RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES DEVE ATRAIR R$ 15 BI EM INVESTIMENTOS

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21/09/2016 fonte O Globo

Medida Provisória vai prever a devolução de projetos em dificuldades

BRASÍLIA- O governo espera atrair R$ 15 bilhões em investimentos do setor privado em rodovias e ferrovias em cinco a dez anos, com a renovação dos contratos de concessão antigos, prevista em medida provisória (MP) a ser publicada nos próximos dias. A norma também vai permitir que concessionários em dificuldades financeiras, como os de aeroportos, possam devolver a concessão sem penalidades e ainda serem ressarcidos pelas melhorias realizadas, desde que o processo ocorra de forma voluntária.
Nos casos em que os operadores deixarem de cumprir regras contratuais, de pagamento de outorgas à União ou realização de investimentos obrigatórios, o governo está decidido a executar garantias e decretar a caducidade da concessão. Neste caso, o concessionário pode ser declarado inidôneo e ficar impedido de participar de futuras licitações.

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Projeto que veda exclusão de danos por vandalismo gera polêmica

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14/09/2016 / Fonte: CQCS

No momento em que o País enfrenta alta tensão política, com o aumento das manifestações de ruas que, não raro, terminam em depredações, sofreu um revés importante, na Câmara, o projeto de lei que veda às seguradoras estabelecerem cláusula de exclusão de cobertura de danos decorrentes de agressão ou de ato de vandalismo isolado ou de protesto coletivo.

A proposta já havia recebido voto favorável do relator, na Comissão de Defesa do Consumidor, mas acabou sendo alvo de voto em separado, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), contrário ao projeto (voto em separado ocorre quando o autor diverge do parecer dado pelo relator).

Izar argumenta que a inclusão de eventos ou convulsões da natureza ou tumultos, vandalismo, motins, greves, locautes e quaisquer outras perturbações de ordem pública trará um desequilíbrio atuarial e, consequentemente, o consumidor passará a desembolsar prêmios maiores. “A elevação dos preços dos prêmios, por sua vez, desestimulará as renovações de apólices, bem como levará novos consumidores a não aderirem ao seguro”, assinala o deputado.

Ele acrescenta que os riscos extraordinários ou catastróficos são imprevisíveis e

por isso são excluídos da sinistralidade normal, não sendo razoável, nem proporcional, “se impor a aceitação, pelo segurador, de um risco que já nasce agravado pela sua condição de extraordinário em relação a veículos automotores de via terrestre”.

Para o autor do voto em separado, a eventual cobertura de danos decorrentes de eventos da natureza ou de atos de vandalismo favorecerá o aumento dos casos de fraude, na medida em que o segurado de má-fé poderá se valer de determinada situação, como uma enchente ou uma manifestação, para submeter o bem segurado à situação de risco, no intuito de obter a indenização correspondente. “A obrigatoriedade de cobertura de eventos da natureza e também atos de vandalismo trará, como consequência ao consumidor, o aumento do preço do seguro, já que será necessário, quando do cálculo atuarial, manter o equilíbrio financeiro do fundo comum utilizado para o pagamento dos eventuais sinistros”, concluiu.

Projeto muda regras para rescisão do seguro saúde

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08/09/2016 / Fonte: CQCS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de planos ou seguro saúde, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias consecutivos, no mesmo ano de vigência do contrato, terá que ser precedida de um comunicado ao consumidor até o 50º dia da inadimplência.

O parlamentar lembra que, pelas regras atuais, a suspensão ou rescisão é possível por não pagamento da mensalidade por período de sessenta dias, sendo consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, ficando o usuário obrigado a cumprir novamente carência em virtude de novo contrato. “Assim, o cidadão está recebendo penalização dupla: os juros pelo atraso no pagamento da mensalidade e cumprimento de outra carência”, adverte o deputado.

Na avaliação dele, com a crise que o país atravessa, muitas famílias sobrevivem fazendo rodízio mensal das despesas, o que não caracteriza má fé. “Dessa forma, há que se alterar essa lei, desautorizando a contagem de 60 dias de maneira não ininterrupta, uma vez que a mora cobrada já possui natureza compensatória em detrimento daqueles que pagaram pontualmente, não sendo justo mais uma sanção cominando no constrangimento supracitado”, observa, acrescentando ainda que plano ou seguro saúde não é “questão de extravagância no Brasil, mas sim de necessidade básica para a sobrevivência pessoal e de seus dependentes, não podendo o estado continuar tutelando tal procedimento abusivo”.