SEGURADORA AMERICANA DESEMBARCA NO BRASIL

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Uma gigante americana do setor de seguros, que ainda não tem operação no Brasil, está sondando executivos para comandar o seu desembarque no País.
A coluna apurou que três profissionais já foram procurados e, até agora, nenhum aceitou.
O nome da companhia está sendo mantido em sigilo porque a autorização ainda não foi submetida à Susep, a autarquia de seguros vinculada ao Ministério da Fazenda.
A estratégia dos americanos é conseguir, primeiro, um time qualificado para competir no mercado brasileiro.
Em seguida, será anunciado um investimento de US$ 200 milhões no segmento de seguro garantia, aquele voltado para grandes obras de infraestrutura.

Fonte: Isto É Dinheiro

SEGURO GARANTIA OBRIGATÓRIO PODERÁ COBRIR 100% DO CONTRATO

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Os seguradores viram com ressalvas pelo menos um ponto do projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Para muitos, a proposta apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi inspirada pelo Governo, especialmente ao estabelecer a cobertura do seguro para a totalidade do valor do contrato e não apenas para, no máximo, 30%, como defende o setor privado.

Essa questão é tratada no Capítulo VI do projeto, que se refere aos “Limites de Cobertura”, o qual altera o art. 56, da Lei 8.666/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na contratação de obras, serviços e fornecimentos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o valor global igual ou superior a R$ 10 milhões, a autoridade competente exigirá do vencedor do procedimento licitatório apresentação de seguro garantia de execução do contrato que cubra 100% do valor do contrato”.

FISCALIZAÇÃO. Outro ponto importante do projeto confere à seguradora amplos poderes de fiscalização da execução do contrato principal, tornando-a um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, sob pena de, em não fiscalizando corretamente o cumprimento do contrato, ver-se obrigada a indenizar o Estado ou assumir, diretamente ou por intermédio de terceiro, a execução do projeto.
A proposta exige a apresentação de projeto executivo adequado como condição à execução da apólice e, sobretudo, amplia o poder de ação imediato da seguradora após a comunicação do sinistro. Assim, embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por intermédio de seu corpo técnico próprio, o projeto cria um sistema que limita o diálogo entre os administradores públicos e as empresas privadas durante a execução do contrato, interpondo entre eles a figura da seguradora, na condição de principal interessada no correto adimplemento do contrato público. “O projeto visa, assim, a complementar, aprimorar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, trazendo soluções que se mostraram adequadas em outros países, sem desnaturar o atual regime nacional de contratação pública, especialmente as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 12.462/2011”, afirmou o senador.

JUSTIFICATIVA. Ao justificar a apresentação dessa proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumentou que os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. “Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade brasileira”, frisou.
Segundo ele, a falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Daí a necessidade premente de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos.
Ele acentuou ainda que a experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.
É exatamente nessa linha que o projeto de lei apresentado pelo senador visa a regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro garantia em contratos públicos com valor global igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.
Fonte: Seguro Garantia.Net

Empresa que atua no mercado de seguros é alvo de operação da PF

08/07/2016 / Fonte: G1

Uma empresa que atua no mercado de seguros na região sudoeste da Bahia é alvo de uma operação da Polícia Federal nesta quinta-feira (7).

De acordo com a PF de Vitória da Conquista, estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Brumado. A “Operação Sinistro” apura a atuação ilícita da empresa.

Segundo polícia, empresa não possui autorização da SUSEP para atuar. Um dos proprietários teria construído um hotel e adquirido propriedades.

Segundo a PF, além de não ter autorização do órgão competente Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar nessa atividade, a empresa não arcava com os ônus devidos e típicos das entidades seguradoras. Por esse motivo, a empresa conseguia praticar preços e condições que estariam prejudicando e até inviabilizando a atuação das entidades seguradoras estabelecidas regularmente, bem como a lavagem dos valores obtidos mediante essa atividade ilegal.

De acordo com a PF, com os valores obtidos por meio da comercialização ilegal de seguros, um dos proprietários da empresa teria construído um hotel e adquirido diversos veículos e propriedades.

Segunda as investigações, apesar da empresa ter sido proibida permanentemente, por decisão judicial, de comercializar, realizar oferta, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, qualquer modalidade de seguro, em todo o território nacional, foi constatado pela PF que a ordem foi desobedecida e a empresa continuou a operar ilegalmente.

A Polícia Federal informou que os investigados responderão pela prática de operar sem a devida autorização de instituição financeira e lavagem de dinheiro, previstos no  art. 16 c/c art. 1º, I, ambos da Lei nº 7.492/86 e no art. 1º da Lei nº 9.613/97.