
As várias denúncias feitas à Justiça não frearam a atuação de instituições não financeiras que comercializam irregularmente “cartas de fiança” para empresas que participam de licitações públicas. Segundo advogados, essa prática fere a Lei 8.666/93, segundo a qual somente o seguro garantia, a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e a carta de fiança fornecida por bancos podem ser utilizados por empresas que participam de licitações públicas.

Miriam Leitão
Recessão não é apenas um número negativo, é uma sensação de temor que se espalha. As empresas temem a falta do cliente, o consumidor se encolhe, o investidor não arrisca, o futuro parece mais perigoso. A paralisia dos negócios muda o ambiente, e os empregos começam a sumir. Estamos na pior crise, no mais forte encolhimento, dos últimos 25 anos.