Conselho de Seguros Privados reduz em 35% valor do DPVAT para 2018; regra não vale para motos

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu nesta terça-feira (19) que o valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) será reduzido em 35% em 2018. A regra, contudo, não valerá para motos.

A decisão foi anunciada pelo chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Joaquim Medanha. Vinculada ao Ministério da Fazenda, a Susep é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.carro

O DPVAT é um seguro obrigatório instituído por lei desde 1974. Segundo Medanha, com a alteração do valor, o valor cobrado em 2018 para carros de passeio, por exemplo, cairá dos atuais R$ 63,69 para cerca de R$ 42 – os preços valem para todo o Brasil.

“Todo ano, temos a avaliação tarifária para o DPVAT e a decisão foi para que fizesse uma redução, com exceção na categoria 9, de motos, que vai continuar pagando R$ 180,65 por conta da sinistralidade [maior quantidade de acidentes]”, afirmou.

Do total arrecadado pelo DPVAT:

45% são destinados para para o Sistema Único de Saúde (SUS);

5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);

50% vão para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.

Seguro popular de automóvel

O CNSP também definiu que as seguradoras poderão utilizar redes referenciadas (que não sejam necessariamente autorizadas, mas com as quais tenham contrato) para oferecer o chamado seguro popular de automóvel – modalidade que conta atualmente com baixa adesão.

Segundo a Susep, o seguro popular de automóvel tem como objetivo oferecer o seguro para automóveis que são um pouco mais velhos, com cinco, seis anos de uso, que geralmente contam com pouca cobertura de seguros.

A modadalide oferecerá seguro contra roubo, colisão e incêndio, entre outros.

Nesse tipo de seguro, informou a Susep, haverá possibilidade de usar peças não originais (mas compatíveis) e até mesmo usadas, desde que certificadas de acordo com o que determina a lei do desmonte. Com isso, a previsão é de que o custo será mais baixo.

19/12/2017 / Fonte: G1

CERTIFICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS É SOLUÇÃO DO GOVERNO PARA VIABILIZAR SEGURO GARANTIA

A afirmação partiu do secretário do PPI, Tarcísio Freitas, em resposta ao questionamento da advogada Debora Schalch, durante evento da Câmara Espanhola.
O secretário da Coordenação de Projetos da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), Tarcísio Gomes de Freitas, destacou a importância do seguro garantia nos projetos que serão executados por meio de concessões, Parceria Público-Privada (PPP) e privatizações. “Para nós (secretaria), o seguro garantia é absolutamente necessário”, disse ele durante debate promovido pela Câmara Espanhola de Comércio, em abril.
Na ocasião, o secretário comentou o sucesso dos recentes leilões realizados pelo governo e reforçou o propósito de acelerar as parcerias com o setor privado até 2018. Dentre os 90 projetos que irão a leilão para privatizações ou concessões, a expectativa do governo é concluir boa parte já nos próximos dias. Nessa nova fase da PPI, a previsão é de que R$ 45 bilhões sejam aplicados nos projetos nas áreas de energia, transporte e saneamento.
Realizado no formato de “roda-viva”, o evento contou com uma bancada de debatedores composta por representantes de segmentos da indústria e da área jurídica. Coube à sócia da Schalch Sociedade de Advogados, Debora Schalch, uma das debatedoras, expor ao representante do governo algumas preocupações do setor de seguros com as mudanças no seguro garantia decorrentes da aprovação do Projeto de Lei 6814/2017.
O PL, que está em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê o aumento do percentual de garantia dos atuais 10% para até 30% e traz novas responsabilidades às seguradoras, como o dever de fiscalizar, auditar e concluir as obras paradas. “Independentemente de as seguradoras estarem ou não preparadas para essas novas responsabilidades, o que nos preocupa é a quantidade de obras públicas paradas – mais de 5 mil, segundo dados do Tribunal de Contas de União”, disse.
Debora Schalch observou que as mudanças previstas no PL 6814/2017 foram inspiradas no modelo norte-americano, no qual as seguradoras oferecem 100% de garantia. “Ocorre que esse modelo está vigor há 100 anos nos Estados Unidos e as seguradoras já estão habituadas com o step-in. No Brasil, a própria lei de licitações vigente traz óbices para que a seguradora possa contratar ou subcontratar para concluir a obra”, disse.
Com base na sua experiência em sinistros de grandes obras, a advogada informou que tem estudado a fundo as causas da paralisação dos empreendimentos públicos, constatando que os problemas começam antes da fase de licitação. “Na maioria dos casos, os editais e precificações são falhos e resultam na licitação de projetos com dados muito preliminares e que não se confirmam no curso das obras. Evidentemente, ao longo da contratação haverá uma série de desvios que mudarão completamente o projeto”, disse.
Novo modelo de seguro
No contexto atual, segundo Debora Schalch, os 10% do valor do contrato indenizados pelo seguro garantia são insuficientes para cobrir os custos de conclusão da obra. Por isso, ela quis ouvir a opinião do secretário Tarcísio Freitas sobre a nova modelagem do seguro garantia proposta pelo PL6814/2017. “Esse novo formato pode ser eficaz? Em relação às obras paradas, a secretaria tem algum projeto?”.
Tarcísio Freitas ressaltou a necessidade do seguro garantia, mas disse que o seguro sozinho não funciona. “Tem de vir atrelado à certificação de obras, algo que é bastante comum em outros países”. Para ele, a certificação independente dará segurança ao gestor, ao financiador, e, principalmente, ao segurador. O secretário adiantou que um grupo de trabalho na secretaria, encarregado da política de certificação, incluirá o seguro garantia entre as suas demandas.
Já em relação às mudanças no seguro, o secretário considerou o PL uma grande evolução, diante da necessidade de reformulação da Lei de Licitações. “Os 30% talvez seja um patamar a partir do qual a seguradora não terá mais interesse em indenizar, mas sim em resolver o problema, ou seja, concluir a obra”, disse.
Sobre as obras paradas, explicou que a questão não é tratada no âmbito da secretaria, que cuida apenas de parcerias com investidores. Em seguida, argumentou longamente sobre as prováveis causas da paralisação de obras, destacando entre os principais motivos o orçamento.
Segundo ele, muitas obras possuem rubricas fictícias no orçamento referentes a procedimentos que podem ou não se concretizar, em virtude, por exemplo, da dificuldade de obtenção do licenciamento ambiental. “Existe uma irresponsabilidade absurda na lei orçamentaria. No final das contas se inicia uma série de procedimentos que não tem condições de ter continuidade”, disse.
Para o secretário, uma possível solução seria a regulamentação do artigo 165 da Constituição Federal, que trata da Lei Complementar de Finanças. “Esta lei não existe até hoje, mas deveria existir e tratar desse assunto, porque a questão da boa lei orçamentária é a previsibilidade. O mercado tem de saber o que vai acontecer para se preparar”, concluiu.
Fonte: APTS