Denatran adia o uso obrigatório do novo extintor

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Imagem: Fernando Gomes/Agencia RBS

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.

Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de hoje (5).

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o novo extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.

Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.

Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.

A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.


Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/

Projeto prevê seguro obrigatório para ambulância

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Imagem: Marina Fontenele/G1 SE

Tramita na Câmara dos Deputados projeto (PL 7872/14) que torna obrigatória a contratação de seguros para veículos utilizados em atividades de resgate e segurança pública, como ambulâncias e viaturas policiais, nos casos de acidentes de trânsito, furto ou roubo.

O autor da proposta, deputado Lincoln Portela, do PR mineiro, explica o objetivo principal e a importância da matéria.

“Na realidade, esse projeto tem como objetivo principal zelar pelo patrimônio público. Ou seja, aqueles veículos utilizados pelos nossos órgãos de segurança, além deles terem um alto custo de manutenção, eles podem também sofrer grandes avarias chegando inclusive a demorar meses para serem consertados.”

Portela argumenta que a probabilidade de um veículo oficial em trabalho sofrer um acidente de trânsito é maior do que no caso de carros particulares devido às atividades desenvolvidas. Afirma também que a maioria dos proprietários de veículos possue seguro contra acidentes de trânsito, furto ou roubo e que não deveria ser diferente para os carros oficiais.

A matéria está em análise na Comissão de Viação e Transportes e tramita em caráter terminativo, ou seja, não precisa da aprovação em Plenário. O texto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças; e de Constituição e Justiça.


Fonte: http://www2.camara.leg.br/

Como bloquear número e aparelho em caso de roubo

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Imagem: Pixabay.com

Para conseguir bloquear número e aparelho de celular em caso de roubo é necessário ter posse de uma informação anterior. Confira.

IMEI 

Descubra o número de série do seu aparelho (IMEI). É como se fosse o chassi do carro. Para descobrir o IMEI, digite no teclado do aparelho *#06#. O número que aparecerá deverá ser anotado e guardado. Com essa informação peça à operadora o bloqueio da linha e do aparelho.

Solicitar os bloqueios

Ao ligar para a operadora, o cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. A prestadora também orienta o usuário a obter Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil.

Desbloqueio

O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi comprado, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.


Fonte: http://oglobo.globo.com/