Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

10/05/2017 / Fonte: Por Taís Laporta, G1

Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista.
As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98.

Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão).

A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

O especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba, afirma que a resolução vem em linha com as regras já criadas em serviços de telecomunicações e bancários, uma vez que obriga as operadoras a criarem canais para facilitar o cancelamento presencialmente, por telefone ou pela internet.

Multa de R$ 30 mil
No entanto, a norma vai exigir que a ANS fiscalize e acompanhe o cumprimento destas garantias pelas operadoras, destaca o especialista. As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

“Caso o consumidor tenha problemas ao tentar cancelar seu plano, a recomendação é fazer a denúncia à ANS, para que o órgão fiscalize e aplique a punição prevista”, explica Robba.

A nova regra beneficia o consumidor em três pontos principais, destaca o advogado: o cancelamento imediato do plano; a exclusão do titular do plano familiar; e a possibilidade de cancelar o contrato mesmo em caso de inadimplência.

“A única questão que não mudou foi a da multa pelo cancelamento. Muitos contratos preveem esta cobrança para quem cancelar o contrato nos primeiros 12 meses do plano”, esclarece Robba. Prevalece, portanto, a multa por quebra contratual se ela estiver prevista no contrato.

No caso do plano individual ou familiar, o pedido poderá ser feito pessoalmente, por telefone ou pela internet. Para planos coletivos, o pedido será feito à empresa ou associação profissional. Na impossibilidade, pode-se acionar a operadora.

Fuga dos planos de saúde
Os planos de saúde perderam 1,4 milhão de beneficiários em 2016, no segundo ano seguido de retração no setor, de acordo com a ANS. Em 2 anos, 2,8 milhões de pessoas ficaram sem plano, passando de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017.

O movimento é reflexo da crise econômica, que levou o PIB a dois anos de retração. Muitas dos desempregados perderam o plano de saúde corporativo e entram na lista de pessoas que deixaram de ser beneficiárias de planos de saúde privados.

Veja abaixo os principais pontos da resolução 412:

Cancelamento imediato do plano
Como era: anteriormente, os consumidores aguardavam um prazo de aviso prévio de cerca de 30 dias para poder deixar o plano de saúde, explica Robba.

Como fica: com a resolução, o pedido de cancelamento feito pelo beneficiário tem efeito imediato e ele já deixa de ter obrigações com a operadora, explica o especialista.

Exclusão do titular no plano familiar
Como era: geralmente, as operadoras estipulavam que se o titular de um plano familiar quisesse sair, todos os beneficiários perdiam o plano.

Como fica: segundo Robba, se o titular quiser deixar o plano familiar, os dependentes continuam com o direito de permanecer nessa apólice com as mesmas condições contratuais.

Cancelamento em caso de inadimplência
Como era: o beneficiário que deixou de pagar as prestações do plano muitas vezes ficava impedido pela operadora de cancelar o plano e procurar outro de valor mais baixo.

Como fica: o consumidor pode cancelar o plano e contratar outro mesmo inadimplente e pode negociar os valores em atraso posteriormente com a operadora, afirma Robba.

Comprovante de cancelamento
Como era: não existia a obrigação de fornecer um comprovante de cancelamento do contrato.

Como fica: a operadora será obrigada a fornecer um comprovante do pedido de cancelamento ou de exclusão do beneficiário em até 10 dias úteis. Este documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas do cliente.” A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes”, diz a ANS.

Polícia desarticula falsa empresa de seguros de veículos com prejuízo superior a R$ 150 mil para os clientes

09/04/2017 / Fonte: Diário do Sertão

Duas pessoas foram presas apontadas como autoras de estelionato.

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, (DDF), deflagrou, na manhã desta sexta-feira (7), uma operação policial na com o objetivo de apurar diversas fraudes praticadas pela empresa Way Seguros, situada na Avenida Tancredo Neves, em João Pessoa. Duas pessoas foram presas apontadas como autoras de estelionato.

Segundo informações policiais, conforme a denúncia apresentada, a empresa celebrou diversos contratos de seguro de veículos, recebendo em média a quantia de R$ 1.800,00 por contrato. No entanto, quando os clientes da empresa precisaram acionar o seguro, passaram a ser orientados a pagar o conserto dos veículos, com a promessa de posterior ressarcimento. Na ocasião, também foram apreendidos mais de 30 contratos recentes da empresa, de maneira que o prejuízo causado pode ter sido superior ao informado à delegacia de R$ 150 mil. Para a Polícia, alguns clientes chegaram a passar meses esperando por uma resposta da empresa, descobrindo que haviam caído em um golpe, pois não estavam segurados pela empresa, tendo que arcar com todas as despesas dos consertos. Em dois casos mais graves, a empresa Way Seguros fez o conserto dos veículos dos clientes e ‘repassou’ os veículos a terceiros, ou seja, vendeu os veículos dos clientes que sequer sabem aonde seus bens podem ser localizados. Quando procurado por suas vítimas, o suspeito passou a ignorá-las e não mais atendê-las, chegando a simular depósitos bancários em algumas ocasiões, visando manter as vítimas em erro e continuar a praticar suas condutas criminosas.

O proprietário da empresa de 42 anos e seu sócio de 43 anos, foram presos em flagrante pelos crimes de estelionato, apropriação indébita e associação criminosa. A DDF já identificou uma terceira pessoa envolvida nas fraudes e prosseguirá nas diligências necessárias à identificação de outros possíveis comparsas, objetivando ainda a identificação de outras vítimas da empresa, para que os prejuízos causados sejam devidamente ressarcidos e as condutas criminosas devidamente cessadas. Quaisquer denúncias sobre estas fraudes poderão ser encaminhadas à DDF pelo disque-denúncia da Polícia Civil – 197, com sigilo absoluto. Os suspeitos serão levados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

CONFIANÇA DA CONSTRUÇÃO ALCANÇA MAIOR NÍVEL

 

Fonte: CNseg

ICST crava 75,1 pontos neste mês, o maior patamar desde os 76,2 pontos em junho de 2015
A construção civil, um dos setores econômicos mais importantes para viabilizar o crescimento, prevê dias melhores em 2017, algo refletido no índice setorial de confiança divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira, 28.

O chamado Índice de Confiança da Construção (ICST) do Brasil atingiu 75,1 pontos neste mês, após alta de 0,7 ponto sobre fevereiro, patamar mais elevado desde os 76,2 pontos em junho de 2015. Ou seja, o maior patamar alcançado em dois anos tem relação direta com a melhora das expectativas e efeitos favoráveis do emprego no setor.
O avanço do indicador ocorreu exclusivamente ao Índice de Expectativas (IE-CST), que teve alta de 1,7 ponto, para 87,8 pontos, melhor resultado desde setembro de 2014. Segundo a FGV, o indicador que mede o otimismo com a situação dos negócios nos seis meses seguintes teve alta de 2,2 pontos, para 90,1 pontos.
Na avaliação da coordenadora de projetos da construção da FGV/IBRE, Ana Maria Castelo, o menor pessimismo se reflete no indicador de emprego do setor, com queda na disposição de demitir nos meses seguintes. “Embora isso ainda não tenha se traduzido em intenção de contratar, pode representar uma desaceleração do ritmo de queda no emprego”, disse ela.
A melhora nas expectativas compensou o recuo de 0,2 ponto do Índice da Situação Atual (ISA-CST), aos 62,8 pontos, sendo esse o segundo mês seguido com um resultado negativo.
A FGV informou ainda nesta terça-feira que o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-M) desacelerou a alta a 0,36 por cento em março, ante 0,53 por cento no mês anterior, com destaque para o aumento menor nos preços de Materiais, Equipamentos e Serviços.