Complexo Industrial de Suape retoma autonomia sobre contratos e licitações

Os processos estavam centralizados em Brasília há três anos
por CBN Recife em 21/07/2016

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O Complexo Industrial e Portuário de Suape, localizado no litoral sul do estado, voltou a ter autonomia na exploração de algumas áreas. Isso só foi possível graças a aprovação pelo governo federal da complementação do atual plano de desenvolvimento e zoneamento do complexo.

Com a mudança, alguns espaços que compõem o chamado porto organizado, antes controlados pela união, passam agora a ser considerados como não operacionais, o que abre caminho para que a celebração de contratos e a instauração de processos de licitação fiquem a cargo de Suape, ou seja, sob o comando do governo estadual.

De acordo com o secretário de desenvolvimento econômico e presidente do complexo, Thiago Norões, a independência vai trazer benefícios não apenas para Suape, mas também para os investidores já que com a medida, as concessões para empresas interessadas poderão ser expedidas mais rapidamente. A mudança também vai contemplar os contratos já firmados, que agora vão poder ser discutidos diretamente com a diretoria do complexo.

Confira na íntegra a matéria de Samuel Santos:

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SEGURADORA AMERICANA DESEMBARCA NO BRASIL

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Uma gigante americana do setor de seguros, que ainda não tem operação no Brasil, está sondando executivos para comandar o seu desembarque no País.
A coluna apurou que três profissionais já foram procurados e, até agora, nenhum aceitou.
O nome da companhia está sendo mantido em sigilo porque a autorização ainda não foi submetida à Susep, a autarquia de seguros vinculada ao Ministério da Fazenda.
A estratégia dos americanos é conseguir, primeiro, um time qualificado para competir no mercado brasileiro.
Em seguida, será anunciado um investimento de US$ 200 milhões no segmento de seguro garantia, aquele voltado para grandes obras de infraestrutura.

Fonte: Isto É Dinheiro

SEGURO GARANTIA OBRIGATÓRIO PODERÁ COBRIR 100% DO CONTRATO

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Os seguradores viram com ressalvas pelo menos um ponto do projeto de lei que torna obrigatória a contratação de seguro garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Para muitos, a proposta apresentada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi inspirada pelo Governo, especialmente ao estabelecer a cobertura do seguro para a totalidade do valor do contrato e não apenas para, no máximo, 30%, como defende o setor privado.

Essa questão é tratada no Capítulo VI do projeto, que se refere aos “Limites de Cobertura”, o qual altera o art. 56, da Lei 8.666/93, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na contratação de obras, serviços e fornecimentos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o valor global igual ou superior a R$ 10 milhões, a autoridade competente exigirá do vencedor do procedimento licitatório apresentação de seguro garantia de execução do contrato que cubra 100% do valor do contrato”.

FISCALIZAÇÃO. Outro ponto importante do projeto confere à seguradora amplos poderes de fiscalização da execução do contrato principal, tornando-a um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, sob pena de, em não fiscalizando corretamente o cumprimento do contrato, ver-se obrigada a indenizar o Estado ou assumir, diretamente ou por intermédio de terceiro, a execução do projeto.
A proposta exige a apresentação de projeto executivo adequado como condição à execução da apólice e, sobretudo, amplia o poder de ação imediato da seguradora após a comunicação do sinistro. Assim, embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por intermédio de seu corpo técnico próprio, o projeto cria um sistema que limita o diálogo entre os administradores públicos e as empresas privadas durante a execução do contrato, interpondo entre eles a figura da seguradora, na condição de principal interessada no correto adimplemento do contrato público. “O projeto visa, assim, a complementar, aprimorar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, trazendo soluções que se mostraram adequadas em outros países, sem desnaturar o atual regime nacional de contratação pública, especialmente as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 12.462/2011”, afirmou o senador.

JUSTIFICATIVA. Ao justificar a apresentação dessa proposta, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) argumentou que os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. “Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade brasileira”, frisou.
Segundo ele, a falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. Daí a necessidade premente de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos.
Ele acentuou ainda que a experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.
É exatamente nessa linha que o projeto de lei apresentado pelo senador visa a regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro garantia em contratos públicos com valor global igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.
Fonte: Seguro Garantia.Net