ANS divulga teto de reajuste autorizado para planos individuais

06/06/2016 / Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6/06).

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:

Disque ANS (0800 701 9656)
Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco Regiões do país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

 

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Perguntas Frequentes:

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Lei facilita concessão do seguro à exportação agrícola e outros

Foi publicada nesta quarta-feira (1º) a Lei 13.292/2015, que facilita a concessão de seguro de crédito à exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A lei tem origem na Medida Provisória (MPV) 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2016, aprovado no Senado em maio.

A nova lei permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro de crédito nas exportações de produtos agrícolas que sofrem restrições comerciais fora do Brasil. De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões. O preço do prêmio do seguro é calculado sobre o valor do principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor, tipo, natureza do risco, prazo total do financiamento e capacidade financeira do devedor.

Ampliação

A lei autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI), a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados. Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

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Governo vai contra a Anatel e diz que operadoras não podem limitar internet fixa

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fonte: RODRIGO LOUREIRO 02/06/2016 17H00

O Ministério da Ciência e Tecnologia informou por meio de um ofício enviado à entidade de defesa do consumidor Proteste, ao qual o Olhar Digital obteve acesso, que as empresas de telecomunicações não estão autorizadas a limitar os planos de internet de fixa. A informação contraria o posicionamento da Anatel, que disse não poder interferir nos modelos de negócio das empresas.

O ofício, assinado por Maximiliano Martinhão, secretário de inclusão digital e internet do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), informa que as companhias não poderão adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço e cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia. A medida vale por tempo indeterminado.

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Com esse posicionamento do governo, o órgão estranha a atitude de João Rezende, presidente da Anatel, que havia deixado à escolha das operadoras a adoção ou não de franquias nos planos de internet fixa. Além disso, o documento informa que a Anatel tem o dever de ampliar os debates acerca do assunto, como visto abaixo:

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De acordo com a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a prática de limitar a internet fixa é impraticável. “É inadmissível restringir o acesso à internet, pois os brasileiros já pagam caro pelo serviço e nem sempre com qualidade adequada”, afirma. Ela ainda completa dizendo que a ação restringe direitos e limita o acesso à educação, trabalho e ao lazer dos internautas.

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