
Comentario da Diretoria: Nossaseg recomenda toda atenção do DP das empresas. Considerar que “afastado não é desligado”. Normalmente o seguro saúde e vida em grupo impede a entrada de afastados “no momento da contratação” porque ser risco efetivo. Contudo, se na contratação o funcionário está em boa condição de saúde e atividade e depois ele entra em quadro de afastamento não deve ser excluído até porque cerceia o direito dele a tratamento pelo seguro.
Por outro lado se fosse isto permitido de que serviria o seguro se na hora do tratamento a pessoa é excluída? Muita atenção aos DPs de sua empresa ou depto que faz a manutenção do seguro/plano saúde.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação, independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.
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