EMPRESAS NÃO FINANCEIRAS COMPETEM IRREGULARMENTE COM SEGURO GARANTIA

Comentário da Diretoria:

A empresa que for contactada por estas, a titulo de fornecimento de garantias, muitas vezes a custos atrativos, precisam estar cientes desta situação. 

As várias denúncias feitas à Justiça não frearam a atuação de instituições não financeiras que comercializam irregularmente “cartas de fiança” para empresas que participam de licitações públicas. Segundo advogados, essa prática fere a Lei 8.666/93, segundo a qual somente o seguro garantia, a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e a carta de fiança fornecida por bancos podem ser utilizados por empresas que participam de licitações públicas.

Ler mais