Como tornar a casa segura para crianças

Saiba como tornar sua casa segura para crianças.

Sala:

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Imagem: Pixabay 
  • Janelas:

Devem ser protegidas com grades ou redes de proteção. Móveis como mesa, sofá e cama não devem ser postos junto às janelas para evitar que a criança escale e fique dependurada. (Atenção especial: até seis anos).

  • Cortinas:

Prefira cortinas ou persianas sem cordas para evitar que crianças pequenas possam se estrangular acidentalmente. (Atenção especial: até um ano).
  • Tomadas:

Cubra todas as tomadas que não estão em uso e proteja os fios desencapados. (Atenção especial: até um ano)

  • Escada:

Se possível, use portões de segurança no topo e na base das escadas. Caso a escada seja aberta, instale uma rede ao longo dela. (Atenção especial: até três anos).

Banheiro:

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Imagem: Pixabay
  • Remédios:

Mantenha os medicamentos guardados em armários fechados, longe do alcance e da visão das crianças. (Atenção especial: até seis anos).

  • Aparelhos e Higiene:

Guarde lâminas de barbear, tesouras e secadores de cabelo, entre outros aparelhos, e produtos de higiene pessoal (xampu, cremes, cotonetes) fora do alcance das crianças. (Atenção especial: até três anos).

  • Piso:

Em superfícies escorregadias, coloque pisos ou tapetes antiderrapantes para evitar quedas. (Atenção especial: até seis anos).

  • Vaso sanitário:

Mantenha a tampa do vaso sanitário fechada, se possível lacrada com dispositivos à prova de criança. Crianças pequenas podem se afogar em apenas 2,5 cm de água. (Atenção especial: até dois anos).

Cozinha:

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Imagem: Pixabay
  • Fogão:

Deixe as panelas nas bocas de trás do fogão, com os cabos voltados para dentro ou para o centro. (Atenção especial: até 12 anos).

  • Copos e pratos:

Mantenha utensílios que podem ser facilmente quebrados em armários altos e fechados.(Atenção especial: até três anos).

  • Toalha de mesa:

Não utilize toalhas de mesa compridas com alimentos ou pratos, copos e talheres em cima delas. Crianças pequenas podem puxá-las, podendo causar um acidente. (Atenção especial: até dois anos).

  • Objetos cortantes:

Facas, garfos, tesouras e outros objetos cortantes devem ficar longe do alcance das crianças, guardados em gavetas com tranca. (Atenção especial: até três anos).

  • Fósforos e álcool:

Mantenha fósforos, isqueiros e álcool longe do alcance das crianças. (Atenção especial: até nove anos).

Área de Serviço:

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Imagem: Pixabay
  • Produtos de limpeza:

Devem ficar longe do alcance de crianças, em armários trancados, mantidos na embalagem original. Dê preferência a embalagens com tampas com sistema de segurança, mais difíceis de serem abertas pelas crianças. (Atenção especial: até seis anos).

  • Lixo:

Mantenha o recipiente de lixo fechado para evitar que a criança pegue alguma coisa e se intoxique ou se contamine. (Atenção especial: até três anos).


Fonte: http://mulher.uol.com.br/

Condutor com capacete sem certificação pode levar multa

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Imagem: Pixabay

O capacete é um equipamento obrigatório para os motociclistas. E não basta apenas usá-lo para garantir a segurança, ele deve estar devidamente fixado e seguindo as normas estabelecidas pelo Contran.

Segundo a Res.453 do Contran, o capacete deve ser certificado pelo Inmetro, ter adesivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira e estar em bom estado geral sem avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.

Além disso, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não existe uma especificação quanto à validade dos capacetes. O que há é apenas uma recomendação dos fabricantes quanto ao prazo de uso recomendado, de três anos.

Os condutores que estiverem com o acessório fora dessas especificações podem ser enquadrados no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser infração grave transitar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. A multa é de R$ 127,69 e o veículo pode ser retido até a regularização.

Apesar de nenhuma lei de trânsito especificar diretamente sobre o uso do capacete vencido, o Inmetro estipula a um período máximo de três anos de validade, independentemente de ter sido utilizado ou não. Por isso, além de avaliar a viseira, os adesivos refletivos e a trava de fixação na cabeça, todos elementos externos e visíveis, é necessário atentar para a validade do produto.


Fonte: http://portaldotransito.com.br/

Começa obra de usina solar

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Imagem/Fonte: Alô Terra

O grupo italiano Enel Green Power (EGP) deu início à construção de duas usinas fotovoltaicas no município de Tacaratu, no Sertão de Pernambuco. A capacidade instalada do complexo, composto pelas usinas Fontes Solar I e II, será de 11 Megawatts (MW). O investimento total está estimado em aproximadamente US$ 18 milhões, de acordo com nota publicada pela empresa. Já a produção estimada das duas usinas soma 17 Gigawatt (GWh) por ano, o equivalente ao consumo de aproximadamente 90 mil residências. No mesmo município, a EGP opera o parque eólico Fontes dos Ventos, que tem capacidade instalada de 80 MW.

Os empreendimentos são os mais avançados entre os viabilizados no leilão realizado pelo Estado em 2013, quando previu que a energia produzida seja entregue a clientes de Pernambuco. Na ocasião, foram licitados seis empreendimentos para a geração de eletricidade a partir do sol, dos 34 previstos no edital. O resultado representa um marco no segmento, tendo em vista que essa foi a primeira vez em que se contratou a energia solar efetivamente por leilão no Brasil. O investimento será de R$ 597 milhões, que juntos resultarão em uma capacidade instalada de 122 MW, energia suficiente para atender 140 mil residências, levando em consideração o consumo de 120 kWh/mês.

A geração representa seis vezes mais do que a potência instalada no País, que é de 20 MW. Além de Tacaratu, os municípios contemplados com os projetos são Santa Maria da Boa Vista e Flores, no Sertão; Cabo, na Região Metropolitana; e Joaquim Nabuco, na Mata Sul.

A geração dos parques será inserida ao Sistema Interligado Nacional (SIN), mas o seu consumo será destinado, por enquanto, apenas às indústrias, que terão crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), sempre que o preço da energia comprada for superior ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), hoje em R$ 388,48 por MW.


Fonte: http://www.mgcomunicacao.com/