Homem tem carro furtado após deixar chave na ignição e perde seguro

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14/11/2016 / Fonte: Metrópole

A Justiça considerou que ele teve “conduta flagrantemente descuidada” e, por isso, perdeu direito à indenização

Justiça negou pedido de pagamento do seguro ao dono de um automóvel que teve o veículo furtado após esquecer a chave na ignição. O homem entrou com ação contra a seguradora, relatando que o seu carro havia sido furtado em julho de 2013, sem que pudesse evitar a ação.

Na ocasião, ele registrou boletim de ocorrência, informou que esqueceu a chave do carro na ignição e queria receber seguro no valor de R$ 30.570,00.

A seguradora de veículos, por sua vez, sustentou que o homem agravou o risco para o furto, uma vez que, conforme relatado por ele próprio no boletim de ocorrência, “o veículo estava ligado e com a chave na ignição” sendo que, ao entrar na residência e retornar, verificou que o automóvel havia sido furtado. Tal comportamento, segundo a seguradora, inviabilizaria o pagamento da indenização conforme contrato estabelecido entre as partes.

Após a negativa da seguradora em pagar o valor, o homem foi á delegacia e retificou o boletim de ocorrência, informando que o veículo estava com a chave na ignição, porém, desligado.

O fato, contudo, não alterou a decisão do magistrado, que concluiu: “O autor contribuiu de maneira decisiva para a ocorrência do sinistro, em conduta flagrantemente descuidada, o que exime a requerida do pagamento de qualquer indenização”. (Com informações do TJDFT)

Seguro pirata: Susep segue no encalço de associações

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fonte: CQCS

A Susep intimou mais duas associações que comercializam a chamada “proteção veicular” irregularmente. A primeira entidade é a Associação Global de Assistência Familiar (Agaffam), que deverá retirar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa, em face da decisão exarada no processo já haver transitado em julgado.

Decorrido o prazo de 30 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados dessa intimação.

A outra entidade intimada foi a Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Leves (Approvel), que também deverá retirar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa, pois o processo igualmente já transitou em julgado.

Os mesmos prazos valerão para essa entidade: 30 dias para providenciar o respectivo pagamento da multa (caso contrário, os autos do processo serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União) e 75 dias para inscrição desse débito no CADIN.