PF deflagra operação contra empresas de seguro no Agreste de PE

pf06/12/2016 / Fonte: UOL – 7segundos

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (6) a operação “Insurance”, com o objetivo de encerrar as atividades de 39 empresas de seguro de automóveis e/ou motocicletas que estavam operando sem autorização legal. Estão sendo cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de condução coercitiva, em que as pessoas são obrigadas a prestar esclarecimentos.

De acordo com a Polícia Federal, 16 dos mandados são cumpridos em Caruaru, quatro em Gravatá, três em Bezerros, cinco em Bonito, dois em Agrestina, quatro em Cupira, um em Panelas, dois em São Caetano, três em Belo Jardim, seis em Toritama e cinco em Santa Cruz do Capibaribe. O material apreendido passará por perícia técnica.

Além disto, estão sendo cumpridas ordens judiciais de sequestro e bloqueio de bens dos suspeitos de cometer os crimes. As medidas são, de acordo com a PF, para assegurar que consumidores não sejam lesados e para que órgãos punitivos tenham patrimônio suficiente à disposição para eventuais pagamentos de prejuízos financeiros e multas.

Ainda segundo a Polícia Federal, as investigações começaram em junho de 2013 e revelaram a existência das empresas especializadas na prestação de serviços de seguro veicular para carros de passeio, motocicletas e até veículos de grande porte, operando de forma ilícita e sem autorização do órgão competente. As empresas exercem atividades típicas de instituição financeira regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), porém, nenhuma delas possui autorização para isto, o que de acordo com a PF configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Na próxima fase da operação, serão realizadas oitivas, exames periciais e análises de dados, que vão complementar a investigação. A previsão de conclusão é de 40 dias. Os integrantes das empresas podem ser responsabilizados pelo crime de “fazer operar, sem a devida autorização, falsa instituição financeira”. A pena varia de um a quatro anos, além de multa.

Homem tem carro furtado após deixar chave na ignição e perde seguro

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14/11/2016 / Fonte: Metrópole

A Justiça considerou que ele teve “conduta flagrantemente descuidada” e, por isso, perdeu direito à indenização

Justiça negou pedido de pagamento do seguro ao dono de um automóvel que teve o veículo furtado após esquecer a chave na ignição. O homem entrou com ação contra a seguradora, relatando que o seu carro havia sido furtado em julho de 2013, sem que pudesse evitar a ação.

Na ocasião, ele registrou boletim de ocorrência, informou que esqueceu a chave do carro na ignição e queria receber seguro no valor de R$ 30.570,00.

A seguradora de veículos, por sua vez, sustentou que o homem agravou o risco para o furto, uma vez que, conforme relatado por ele próprio no boletim de ocorrência, “o veículo estava ligado e com a chave na ignição” sendo que, ao entrar na residência e retornar, verificou que o automóvel havia sido furtado. Tal comportamento, segundo a seguradora, inviabilizaria o pagamento da indenização conforme contrato estabelecido entre as partes.

Após a negativa da seguradora em pagar o valor, o homem foi á delegacia e retificou o boletim de ocorrência, informando que o veículo estava com a chave na ignição, porém, desligado.

O fato, contudo, não alterou a decisão do magistrado, que concluiu: “O autor contribuiu de maneira decisiva para a ocorrência do sinistro, em conduta flagrantemente descuidada, o que exime a requerida do pagamento de qualquer indenização”. (Com informações do TJDFT)

Seguro pirata: Susep segue no encalço de associações

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fonte: CQCS

A Susep intimou mais duas associações que comercializam a chamada “proteção veicular” irregularmente. A primeira entidade é a Associação Global de Assistência Familiar (Agaffam), que deverá retirar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa, em face da decisão exarada no processo já haver transitado em julgado.

Decorrido o prazo de 30 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados dessa intimação.

A outra entidade intimada foi a Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Leves (Approvel), que também deverá retirar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa, pois o processo igualmente já transitou em julgado.

Os mesmos prazos valerão para essa entidade: 30 dias para providenciar o respectivo pagamento da multa (caso contrário, os autos do processo serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União) e 75 dias para inscrição desse débito no CADIN.