Governo não irá construir novo centro de convenções

O Governo do Estado desistiu de construir um novo centro de convenções em Pernambuco. O formato de Parceria Público-Privada (PPP), que seria utilizado para a construção do novo espaço, será apenas para a modernização do atual Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. As informações são do secretário de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco (Seturel-PE), Felipe Carreras, que voltou atrás no que disse, quando afirmou à reportagem da Folha de Pernambuco que “um novo equipamento de eventos seria construído”, conforme matéria publicada em 8 de julho do ano passado. “Não vamos fazer um novo equipamento. Estamos estudando uma PPP para requalificar o já existente”, disse.

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Seguradora terá que pagar indenização à empresa em Mato Grosso

Seguro de Vida em Porto Alegre

Comentário da Diretoria: A conhecida “tabela do açougueiro” não funciona em todos os casos. Segurados devem ficar atentos a este detalhe. 

 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de apelação interposto por uma empresa de seguros e manteve decisão de Primeira Instância que julgara procedente a cobrança proposta por uma empresa de transportes, na Comarca de Tangará da Serra. A decisão foi unânime.

Nesta ação de cobrança a seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 9,5 mil de indenização por seguro de vida. Porém, a seguradora alegou que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 5,5 mil, proporcionais à invalidez apurada.

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Empresa é condenada por suspender plano de saúde de trabalhador afastado

gestão saúde oi

Comentario da Diretoria: Nossaseg recomenda toda atenção do DP das empresas. Considerar que “afastado não é desligado”. Normalmente o seguro saúde e vida em grupo impede a entrada de afastados “no momento da contratação” porque ser risco  efetivo. Contudo, se na contratação o funcionário está em boa condição de saúde e atividade e depois ele entra em quadro de afastamento não deve ser excluído até porque cerceia o direito dele a tratamento pelo seguro.

Por outro lado se fosse isto permitido de que serviria o seguro se na hora do tratamento a pessoa é excluída? Muita atenção aos DPs de sua empresa ou depto que faz a manutenção do seguro/plano saúde.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação, independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.

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