Projeto prevê prisão de quem não permitir livre escolha do Corretor

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Está parado na Câmara o projeto de lei que, ao assegurar ao locatário o direito de optar entre três modalidades de garantia (fiança, caução em dinheiro ou seguro de fiança locatícia) também protege o corretor de seguros independente. Isso porque, ao estabelecer que, para os contratos celebrados com garantia sob a modalidade de seguro de fiança locatícia, caberá ao locatário escolher o corretor de seguros, devidamente registrado na Susep, não podendo o locador ou o agente imobiliário compelir o locatário a escolher determinado corretor ou companhia de seguros ou interferir nessa escolha.

Pelo texto do projeto, constituirá contravenção penal, “punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário”, exigir, por motivo de locação ou sublocação sob a modalidade de seguro de fiança locatícia, a escolha de uma determinada companhia asseguradora ou de um determinado corretor de seguros.

“Muitas vezes o locatário já tem um corretor de seguro de confiança e já negociou o valor e as condições do seguro com ele, mas a imobiliária lhe exige, como condição para assinar o contrato, que ele demita o corretor e assine um termo pelo qual transfere a apólice já aprovada a outro corretor, indicado pela imobiliária, para que este receba a comissão. Esse absurdo é hoje uma prática habitual no mercado imobiliário”, critica o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), ator do projeto.

A proposta determina ainda que o prêmio anual do seguro de fiança locatícia não poderá exceder o valor equivalente a um mês de aluguel, acrescido dos encargos a ele referentes.

Além disso, veda, sob pena de nulidade, a adoção de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.

Fonte: CQCS

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Seguro de carro pode ter cobertura obrigatória

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Um antigo ponto de divergência entre seguradoras de automóveis e clientes pode chegar ao fim com proposta aprovada nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2013, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), torna obrigatória a cobertura por danos causados por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, chuva de granizo e quedas de árvores. O autor argumentou que os carros representam, para grande parte dos brasileiros, seu maior bem patrimonial, e a obrigatoriedade da cobertura para esse tipo de dano evitaria significativos prejuízos financeiros para os segurados. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apresentou voto favorável e lembrou que não há, no ordenamento jurídico nacional, previsão de obrigatoriedade dessa cobertura mínima. Segundo ele, ao tornar obrigatória a cobertura, a proposta acabará com a omissão contratual, que deixa os proprietários de automóveis desprotegidos. Além disso, visa garantir a homogeneidade dos contratos de seguros, argumenta. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

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