Roubo e furto de caminhões crescem 33,56% em três meses

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Dados divulgados pelo Grupo Tracker apontaram que o número de caminhões roubados e furtados no Brasil cresceu 33,56% nos últimos três meses em comparação com o segundo trimestre do ano.

Entre julho e setembro foram registradas 195 ocorrências ante os 146 chamados dos meses de abril, maio e junho. O número também é maior do que o assinalado no terceiro trimestre de 2013 (160 eventos).

Os modelos mais visados para roubo e furto em 2014 são Hyundai HR, Mercedes Benz Axor, Volkswagen 24250, Ford Cargo e Iveco Daily. Confira abaixo o ranking completo:

RK
MARCA/MODELO
HYUNDAI – HR
MERCEDES BENZ – AXOR
VOLKSWAGEN – 24250
FORD – CARGO
IVECO – DAILY
IVECO – STRALIS
VOLVO – FH440
SCANIA – G420
MERCEDES BENZ – 1620
10º
SCANIA – R440
11º
MERCEDES BENZ – ATEGO
12º
SCANIA – G400
13º
VOLKSWAGEN – 17280
14º
VOLVO – FH460
15º
SCANIA – R124
16º
RANDON – SEMI REBOQUE
17º
VOLVO – FM370
18º
SCANIA – P340
19º
VOLKSWAGEN – 17250
20º
VOLVO – FH400

 

Fonte: http://revistaapolice.com.br/

Conheça as sete multas de trânsito que você não espera receber

Conheça as sete multas de trânsito que você não espera receber

Motoristas estão cansados de saber que basta um momento de descuido para levar uma multa. É só esquecer de colocar o cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige ou parar o veículo sobre a faixa de pedestres para receber alguns pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de ter de pagar pela infração cometida. Mas disso, quase todo mundo sabe.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode pregar algumas peças nos condutores que não estiverem muito bem informados. Para que você não cometa uma atitude fora da lei e receba uma multa estranha na sua casa, o Carsale sugere que você dê uma conferida na galeria abaixo com as infrações mais inusitadas existentes na nossa legislação de trânsito.

  • Banho Sem Graça

Sabe aquelas poças d’água que se acumulam nas ruas? Então, passar com o carro sobre elas esguichando água nos pedestres ou veículos é considerado infração média. A mesma regra também vale para detritos. Isso rende ao motorista quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 85,13.

  • Olha o escândalo, motorista

Se você costuma apertar a buzina excessivamente, repense sua atitude. Isso porque o CTB diz que utilizá-la de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto é infração. A ação gera três pontos na CNH e multa de R$ 53,20.

  • Devagar, mas nem tanto

Cuidado com o pé no freio, afinal também existe multa para quem roda devagar demais. Segundo o CTB, a velocidade mínima do carro não deve ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via. Ou seja, se o limite máximo da rua é 60 km/h, a velocidade mínima a ser ser respeitada é de 30 km/h. Aos mais lentinhos, vale informar que a infração é média e está sujeita a quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

  • Sem furar a fila

Espertinhos de plantão: tentar fugir do trânsito seguindo o caminho deixado por um veículo de emergência (aqueles que usam alarmes sonoros e iluminação vermelha intermitente) é infração grave. Rende cinco na CNH e uma multa de R$ 127,69.

  • Se tem chuva, ligue já!

Se está chovendo, você não tem escolha: precisa acionar os limpadores de pára-brisa. É o que diz a lei. Caso você contrarie a legislação, a multa é grave. O condutor também leva para a casa cinco pontos na CNH e pagará R$ 127,69.

  • Solta o som com moderação

Essa é para quem curte ostentar um “som tunado”. Música no volume máximo também rende multa grave (cinco pontos e multa de R$ 127,69). A infração é para quem usar equipamento de som com volume acima do permitido pelo CONTRAN (80 decibéis). Além disso, o veículo é retido para regularização.

  • Parou? Pagou!

Ter o seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, além de ser um constrangimento, é infração média. Isso custará R$ 85,13 no seu bolso e renderá quatro pontos na CNH. É bom prevenir, pois uma opção mais inteligente é investir essa grana em forma de combustível no tanque do seu carro, não é?


Fonte: http://noticias.carsale.uol.com.br/

Alugar código da Susep é ilegal

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Uma prática antiga e considerada ilegal voltou a pauta nos últimos dias: o aluguel do código Susep. A situação normalmente acontece quando alguém que já tem conhecimento técnico passa a vender Seguros, porém, na hora de fechar uma apólice, aluga o registro Susep de um Corretor de Seguros, na maioria das vezes, afastado da profissão. O ato é considerado ilegal, porque o vendedor não possui habilitação legal junto a Escola Nacional de Seguros. Mas apesar do risco, a situação ainda é vista Brasil afora.

Para o presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera, entretanto, a prática não é algo usual no Mercado de Seguros. O dirigente acredita que, se existe, é de maneira velada, “como um contrato de gaveta”. Ele alerta: “O valor cobrado não vale o risco. É como um engenheiro assinar uma planta de uma obra sem atuar no projeto. Neste caso, a responsabilidade civil é toda do Corretor”.

Pansera acredita que a prática é antiga e é pouco vista nos dias de hoje, sendo utilizada raramente, apenas por pessoas afastadas da profissão. O presidente do Sincor-RS ainda ressalta que a entidade tenta sempre prevenir os associados contras as más práticas e orientá-los na busca de proteção. “Orientamos sempre os Corretores a contratarem sempre um Seguro de resposabilidade civil”, pondera o presidente do Sincor-RS, concluindo: ” Quem quer preservar o patrimônio não empresta o nome para terceiros”.

Fonte: http://www.cqcs.com.br/


[important] Palavra do Diretor:

Ao consumidor é extremamente recomendável verificar se esta comprando seguro a empresa/pessoa legalmente habilitada pela Susep, e se este registro Susep apresentado pertence de fato ao intermediário do negocio.

A Susep disponibiliza ao publico, na sua área de Serviços ao Cidadão, todas as informações pertinentes online e o link a seguir direciona para a pagina de consulta: bit.ly/1CYfyH7

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