Em Novembro de 2014 foi aprovada a inserção do seguro garantia na lei de execuções fiscais na medida provisória 651, publicada no Diário Oficial da União.
O seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas que estejam em lides judiciais.
Substitui o valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.
Importante notar que muitas vezes a disponibilização de tais ativos à empresa postulante transforma-se em excelentes opções de reforço de caixa ou investimentos com remuneração maior que a atribuida enquanto na forma de depósito judicial.
Veja o que você ganha com a nova lei:
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