Em Novembro de 2014 foi aprovada a inserção do seguro garantia na lei de execuções fiscais na medida provisória 651, publicada no Diário Oficial da União.
O seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas que estejam em lides judiciais.
Substitui o valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.
Importante notar que muitas vezes a disponibilização de tais ativos à empresa postulante transforma-se em excelentes opções de reforço de caixa ou investimentos com remuneração maior que a atribuida enquanto na forma de depósito judicial.
Benefícios:
– A empresa não compromete o capital de giro
- Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados
- Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça
- A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa
- O seguro garantia judicial, na média, tem um custo de 60% menor que a fiança bancária
